A Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada (PPP) no âmbito da administração pública, foi proposta pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em novembro de 2003 como sendo “uma alternativa indispensável para o crescimento econômico, em face das enormes carências sociais e econômicas do País, a serem supridas mediante a colaboração positiva do setor público e privado. ”
No sentido mais amplo a PPP deve viabilizar realização de projetos de interesse social, cujo parceiro privado recebe, em contrapartida, remuneração. As Parcerias Público Privadas são contratos de longo prazo formalizados entre empresas privadas e a Administração Pública, cujo objeto poderá envolver a prestação de serviços públicos ou a prestação de serviços à Administração Pública, e, adicionalmente a execução de obra e o fornecimento de bens. São contratos assemelhados aos contratos de concessão comum, mas se diferem tanto pela integração de compromissos financeiros assumidos pela Administração Pública como pela abrangência de seu objeto.
Deve-se ter uma grande preocupação na condução do processo de contratação uma vez que a Lei estabelece, em seu artigo 4º, diretrizes bem claras a serem observadas pela Administração Pública, dentre elas: (a) eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade (diligência na utilização dos recursos públicos aplicados na atividade); (b) respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos de sua execução; (c) indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (d) transparência dos procedimentos e das decisões; (e) repartição objetiva de riscos entre as partes; e (f) sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria. Essas diretrizes refletem o espírito de cautela na realização das contratações de PPPs.
A ARIA envolve-se em projetos de PPP principalmente na área de infraestrutura, requalificação urbana, mobilidade urbana, e as ditas PPP sociais, como na área de educação e saúde. Para isso trabalha na formatação das três vertentes dos modelos necessários para desenvolvimento completos dos estudos, que são a formatação do modelo técnico e a interlocução com escritórios especializados para formação do modelo jurídico institucional e econômico financeiro.