O projeto de urbanismo é a tradução do Masterplan na forma executiva, ou seja, no projeto executivo e legal, com todos elementos técnicos necessários e indispensáveis para o registro do loteamento em cartório de registro de imóveis e sua posterior implantação.
A ARIA tem uma grande experiência na aprovação de projetos de urbanismo das mais diversas magnitudes, tanto na forma de loteamento com aplicação da Lei nº 6.766/79, como na forma de condomínio urbanístico como disposto na Lei nº 4591/64. A importância do trabalho de uma equipe multidisciplinar e experiente, desde a fase preliminar de planejamento, decorre exatamente pela alta complexidade desses projetos, que envolvem aspectos técnicos, legais, ambientais, sociais e econômicos.
Finalmente, destaca-se a importância de atendimento não só da legislação federal e municipal, mas também normais específicas, sobretudo quando se deseja captar investidores ou obter financiamento junto a instituições bancárias, como a Caixa Econômica Federal. Exigências específicas de fundos de investimento tem, por exemplo, inviabilizado o empréstimo para implantação do empreendimento, quando não se considerou determinados aspectos, já no início do Masterplan.