Também atua na regularização fundiária, urbanística e ambiental de ocupações urbanas irregularmente, principalmente em comunidades de baixa renda.
A empresa tem o princípio de que a regularização de ocupações informais só é possível se o projetos técnico e legal ocorrerem em três frentes simultâneas: a fundiária, a urbanística e a ambiental. Ou seja, a efetiva regularização só ocorre com o registro do loteamento em cartório de registro de imóveis, em atendimento concomitante as legislações fundiária, urbanística e ambiental. Para isso toda a legislação relativa aos três temas citados, devem ser atendidas simultaneamente durante a fases de preparação dos documentos técnicos e legais.